O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, pelo Promotor de Justiça Dr Edilson Santana de Sousa, de um lado, e o MUNICIPIO DE TIMBIRAS, representado pelo Prefeito Municipal, Raimundo Nonato da Silva Pessoa, do outro, firmam o presente acordo:
CLAUSULA PRIMEIRA – O MUNICÍPIO compromete-se a, no prazo de quinze (15) dias, a contar da data da assinatura deste acordo, apresentar ao Ministério Público relatório do recadastramento dos servidores públicos da Prefeitura de Timbiras, realizado no mês de janeiro de 2009;
CLAUSULA SEGUNDA – No mesmo prazo, a Prefeitura Municipal publicará o Edital convocatório do concurso público para provimento de todos os cargos de provimento efetivo da Poder Executivo Municipal e se compromete ainda a, no prazo de cem (100) dias, homologar o resultado do certame e nomear os classificados para as vagas existentes, do Quadro de Servidores Públicos, conforme a necessidade da Administração;
CLAUSULA TERCEIRA – O Município de Timbiras (Prefeitura) compromete-se ainda a afastar todos os servidores contratados sem concurso público ou seletivo simplificado, tão logo entrem em exercício os servidores concursados, pagando as remunerações devidas até o dia do afastamento;
CLAUSULA QUARTA – Vencido o prazo de que trata a Clausula Segunda (cem dias), a Prefeitura Municipal somente contratará por tempo determinado mediante aproveitamento do quadro de reserva de concursados da Administração ou seletivo simplificado, nas estritas hipóteses da Lei Municipal nº 126 de 03 de setembro de 2009;
CLAUSULA QUINTA – O não cumprimento de qualquer dos prazos e condições estabelecidos nas clausulas anteriores, importará no pagamento, solidariamente, pelo Município e pelo Prefeito Municipal, Raimundo Nonato da Silva Pessoa, de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) enquanto durar o inadimplemento.
O acordo foi firmado no dia 30 de junho de 2010.
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