O Ministério Público do Maranhão, representado pelo titular da Promotoria de Justiça de Timbiras, Edilson Santana de Sousa, e o prefeito do município, Raimundo Nonato da Silva Pessoa, assinaram no último dia 30 um acordo que prevê a regularização dos pagamentos atrasados dos servidores municipais.
No compromisso firmado junto ao Ministério Público, o município se comprometeu a pagar os salários atrasados referentes aos meses de março e abril até o dia 2 de julho. A folha de pagamento de maio deverá ser quitada até o dia 10 e, até o dia 20, serão pagos os salários referentes a junho de 2010. Nos próximos meses, os salários serão pagos até o dia 20 do mês subsequente, conforme acertado com os próprios trabalhadores.
Ficou previsto, também, que a partir dos salários de setembro (que serão pagos em 5 de outubro), as remunerações dos servidores serão sempre feitos até o quinto dia do mês seguinte. A gratificação natalina deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
A última cláusula do documento prevê que, em caso de descumprimento de qualquer dos prazos e condições estabelecidos, o Município, o prefeito Raimundo Nonato Silva Pessoa e o secretário de saúde, José Cândido Ribeiro Neto, pagarão multa diária no valor de R$ 1 mil.
AÇÃO – O problema de atraso nos pagamentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Timbiras já havia sido alvo de uma Ação Civil Pública, protocolada pelo promotor Edilson Santana de Sousa em 22 de junho. Na ação, o representante do Ministério Público requer, liminarmente, que o município proceda o pagamento imediato dos funcionários.
Além disso, foi pedido que os salários passassem a ser pagos sempre no 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado e que a administração municipal mantivesse o fornecimento de alimentação e café aos funcionários que trabalham em regime de revezamento de turnos.
O promotor Edilson de Sousa aponta que a questão afeta não só os funcionários, que não podem honrar seus compromissos e nem prover o mínimo necessário para o bem estar de suas famílias, mas também a sociedade, que sofre com a falta da prestação de um serviço de saúde pública de qualidade, direito que deve ser garantido pelo Poder Público.
Além disso, o não pagamento dos salários, que é despesa obrigatória de caráter continuado, traz um desequilíbrio às contas municipais, demonstrando falta de adequação entre o planejamento orçamentário e a execução das despesas.
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