quinta-feira, 10 de junho de 2010

Lei da ficha limpa vale para as eleições de 2010, diz TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta quinta-feira (10), por 6 votos a 1, que a lei da ficha limpa vale para as eleições de outubro deste ano. Com isso, políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos não poderão ser candidatos no pleito de outubro.

A posição do TSE foi uma resposta à consulta feita pelo senador Arthur Virgílio (PSDB). O pleno do tribunal entendeu que a lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 4 de junho, não altera o processo eleitoral e pode ser aplicada neste ano. Com isso, o entendimento passa a ser adotado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país, afirmou o presidente da corte, Ricardo Lewandowski.

O projeto ficha limpa surgiu da iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas de eleitores desde o lançamento da proposta, em setembro do ano passado. Entidade lançará portal para divulgar candidatos 'ficha limpa'

Os ministros do TSE, no entanto, não se pronunciaram sobre dúvidas que podem surgir em relação à aplicação da lei. A aprovação do projeto pelo Senado gerou polêmica por conta de uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), acatada pelo relator, Demóstenes Torres (DEM-GO), que substituiu a expressão "tenham sido condenados" por "que forem condenados".

A intenção, segundo os senadores, era padronizar o projeto, que já trazia nas outras alíneas expressões com o tempo verbal no futuro. A emenda foi considerada apenas uma mudança de redação e não foi analisada pelos ministros do TSE nesta quinta-feira, porque não foi tratada na consulta feita pelo senador Arthur Virgílio.

Outras três consultas sobre a validade da lei foram encaminhadas ao TSE pelos deputados Jerônimo de Oliveira Reis (DEM-SE), Ilderlei Cordeiro (PPS-AC) e Otávio Leite (PSDB-RJ). Eles ainda perguntam se a nova lei poderia aumentar a pena dos políticos que já foram considerados inelegíveis.

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