O Senado aprovou nesta
quarta-feira (31) projeto de lei que tipifica no Código Penal delitos
cometidos pela internet. O texto prevê pena de detenção de três meses a
um ano, além de multa, para quem invadir computadores alheios ou outro
dispositivo de informática, com a finalidade de adulterar, destruir ou
obter informações sem autorização do titular.
Como recebeu emendas na Casa, a matéria segue para revisão da Câmara dos Deputados.
A
aprovação da matéria ocorre após roubo de 36 fotos íntimas da atriz
Carolina Dieckmann, que foram parar na internet. A polícia identificou
quatro suspeitos de terem roubado as fotos do computador da atriz. Como
ainda não há definição no Código Penal de crimes cibernéticos, os
envolvidos serão indiciados por furto, extorsão qualificada, e
difamação.
O projeto de lei
aprovado torna crime "devassar dispositivo informático alheio, conectado
ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo
de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou
informações sem autorização expressa ou tácita do titular do
dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita."
A
proposta também estabelece pena de até um ano de prisão para "quem
produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador" com
objetivo de causar dano. O objetivo é punir quem cria e dissemina vírus
de computador e códigos maliciosos empregados para o roubo de senhas,
por exemplo.
Quando a invasão
ocorrer para obter mensagens de e-mails, a proposta prevê pena maior -
de seis meses a dois anos, além de multa. A proposta não prevê punição
penal para o acesso a sistemas fechados para testes de segurança.
Estima-se que, em 2011, as instituições financeiras tiveram prejuízos de cerca de R$ 2 bilhões com delitos cibernéticos.
Agravantes
A
pena de até um ano de detenção será aumentada de um sexto a um terço se
a invasão resultar em prejuízo econômico à vítima. O texto prevê ainda
pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa "se da invasão
resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas,
segredos comerciais e industriais, informações sigilosas assim definidas
em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido."
Neste
caso a pena aumenta de um a dois terços se houver "divulgação,
comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados
ou informações obtidos, se o fato não constitui crime mais grave."
O
texto prevê que a pena será aumentada à metade se o crime for praticado
contra presidente da República, governadores, prefeitos, presidente do
Supremo Tribunal Federal, presidentes da Câmara, do Senado e de
assembleias legislativas.
Pelo
projeto, a ação penal nesse tipo de crime só poderá ter início mediante
representação do ofendido, salvo se o crime for cometido contra a
administração pública, qualquer dos Poderes da República e empresas
concessionárias de serviços públicos.
Não
houve consenso para aprovação do projeto no Senado. Os senadores
reconheciam a importância de se criar no Código Penal a figura do crime
cibernético, mas alguns parlamentares defendiam que a mudança na lei
deveria fazer parte do projeto de revisão do Código Penal, em análise na
Casa, e não constar de uma proposta específica.
Lei Azeredo
A
proposta foi apresentada no ano passado pelos deputados Paulo Teixeira
(PT-SP), Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela D'Ávila (PC do B-RS), João
Arruda (PMDB-PR), além do suplente Emiliano José (PT-BA) e do atual
ministro do Trabalho Brizola Neto (PDT-RJ). A intenção foi substituir
projeto apresentado em 1999 que ampliava o leque de crimes cibernéticos e
ficou conhecida como Lei Azeredo, por ser relatada pelo deputado
Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
Essa
proposta (PL 84/1999), ainda em tramitação, determina, por exemplo, a
guarda e eventual fornecimento, pelos provedores de acesso à internet,
do registro da navegação dos usuários, para investigações de delitos.
do G1.
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