Uma Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Justiça de Timbiras levou a Justiça a determinar a reabertura do posto de atendimento da Companhia Energética do Maranhão (Cemar) no município. A ação é de autoria do promotor de Justiça Edilson Santana de Sousa e a decisão foi assinada pela juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira.
O Ministério Público ingressou com a ação depois que a Cemar fechou o posto de atendimento existente em Timbiras. A ação foi parte da campanha “Cemar mais perto de você”. O atendimento passou a ser feito apenas por meio eletrônico, com atendimento telefônico ou pela internet.
Para a promotoria, o fechamento do posto de atendimento fere a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que regulamenta o serviço de fornecimento de energia. O documento determina que haja atendimento pessoal, interativo, diuturno e gratuito aos clientes desse tipo de serviço.
Na decisão, o Judiciário acata a tese do Ministério Público, afirmando que o fechamento do posto priva a população de Timbiras de um atendimento adequado para a resolução de seus problemas junto à Cemar, já que a maior parte da população não tem acesso à internet e tem grandes dificuldades de uso de outros serviços, como o telefônico.
Além da Resolução 456/2000 da Aneel, citada pelo Ministério Público, a juíza considerou que a Cemar violou, também, a Resolução 57/2004 da mesma agência, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Concessões. Foi dado prazo de 30 dias para a abertura da agência. Em caso de descumprimento da decisão, a Cemar está sujeita a multa diária de R$ 2 mil.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
O Ministério Público ingressou com a ação depois que a Cemar fechou o posto de atendimento existente em Timbiras. A ação foi parte da campanha “Cemar mais perto de você”. O atendimento passou a ser feito apenas por meio eletrônico, com atendimento telefônico ou pela internet.
Para a promotoria, o fechamento do posto de atendimento fere a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que regulamenta o serviço de fornecimento de energia. O documento determina que haja atendimento pessoal, interativo, diuturno e gratuito aos clientes desse tipo de serviço.
Na decisão, o Judiciário acata a tese do Ministério Público, afirmando que o fechamento do posto priva a população de Timbiras de um atendimento adequado para a resolução de seus problemas junto à Cemar, já que a maior parte da população não tem acesso à internet e tem grandes dificuldades de uso de outros serviços, como o telefônico.
Além da Resolução 456/2000 da Aneel, citada pelo Ministério Público, a juíza considerou que a Cemar violou, também, a Resolução 57/2004 da mesma agência, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Concessões. Foi dado prazo de 30 dias para a abertura da agência. Em caso de descumprimento da decisão, a Cemar está sujeita a multa diária de R$ 2 mil.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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ResponderExcluirEstou lhe seguindo pelo blogue. O recado acima foi um engano
ResponderExcluirAbraços