PRESTAÇÃO DE CONTAS
Outro motivo do Ato Público é a cobrança da prestação de contas do prefeito e do presidente da Câmara. Segundo a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Instrução Normativa TRE/MA Nº 009/2005 “o Prefeito, além do cumprimento do disposto no caput do artigo anterior, deverá disponibilizar, a partir de 15 de abril de cada ano, uma via da prestação de contas ao respectivo Poder Legislativo e, outra, ao órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade, conforme determina o art. 49 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)”. (Instrução Normativa TRE/MA Nº 009/2005, artigo 4º). Portanto, caso a população não encontre a cópia da prestação de contas do prefeito e do presidente da Câmara na sede do Poder Legislativo, a Rede de Defesa da Cidadania representará os mesmos junto ao Ministério Público, por crime de falsidade ideológica e improbidade administrativa.
A CIDADANIA CODOENSE ESTÁ CONVIDADA
Cidadão é aquele que participa da vida pública do seu município, que se preocupa com o bem comum. Nesse sentido, o Ato Público que será promovido pela Rede de Defesa da Cidadania, apesar de algumas infundadas tentativas de descaracterização, vai além da luta pela efetivação dos direitos sociais constitucionais. Também cumpre o papel pedagógico de formação da consciência cidadã, ou seja, de que a coisa pública diz respeito mais a nós do que aos gestores públicos. Por isso, participe! Exerça sua cidadania.
Atenciosamente,
Coordenação da Rede de Defesa dos Direitos da Cidadaniafonte blogdoacelio
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