Supremo decidirá sobre o assunto na quarta, o que pode mudar bancadas estadual e federal.
SÃO LUÍS - Na quarta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir sobre o critério a ser adotado pelas Casas Legislativas para a convocação de deputados suplentes, no caso de vacância do cargo por afastamento do titular eleito.
A dúvida, gerada no final do ano passado, é saber se é o deputado suplente da coligação ou o do partido que teria direito a essa vaga.
No Maranhão, caso o STF decida que a vaga pertence ao suplente do partido, teremos duas mudanças significativas, uma no parlamento estadual e outra na bancada federal. Na Assembleia Legislativa quem perderia seria o deputado Edivaldo Holanda (PTC).
Holanda que substitui Graça Paz (PDT) perderia a vaga e, com isso, seria convocado o primeiro suplente da legenda, o ex-deputado Pavão Filho. No entanto, Pavão, assim como a Graça Paz, integram a equipe de governo do prefeito de São Luís, João Castelo (PSDB).
Caso Pavão queira permanecer no governo municipal, seria chamado o segundo suplente do PDT, a vereadora de Balsas, Deuzilene Soares Barros, que obteve quase 13 mil votos em 2010.
Na Câmara Federal, caso aconteça o novo entendimento do STF, o prejudicado seria Davi Alves Silva Júnior (PR), que mesmo com quase 69 mil votos perderia o direito de substituir um dos dois ausentes – o ministro de Turismo, Pedro Novais (PMDB) e o secretário de Cidades, Pedro Fernandes (PTB).
O substituto de Novais passaria a ser Chiquinho Escórcio (PMDB) e quem ganharia o direito de substituir Pedro Fernandes, seria Raimundo Nonato de Sousa Costa, que obteve menos de três mil votos nas eleições do ano passado.
A decisão do STF está sendo aguardada com muita expectativa por toda a classe política. Se a decisão for favorável ao suplente da coligação nada mudará, mas se for favorável ao suplente do partido, as mudanças serão muitas em todo o Brasil nos três níveis do parlamento, municipal, estadual e federal.
blog do Jorge Aragão
Nenhum comentário:
Postar um comentário