segunda-feira, 22 de julho de 2013

MP pede e Justiça obriga Fabrízio a desfazer transferência de alunos na zona rural de Timbiras

A promotora de Justiça, Linda Luz Matos Carvalho  (a mesma que denunciou Zito e Guilherme à Justiça conseguindo a cassação de diploma, anulação de votos e a inelegibilidade de ambos em Codó), desta vez atuando na Comarca de Timbiras, durante as férias do promotor Ricardo Misko Campineiro, conseguiu decisão da Justiça favorável aos alunos do povoado Lagoa Grande e desfavorável ao prefeito Fabrízio do Foto.
Ocorreu que após receber várias denúncias de que o prefeito de Timbiras, por meio da Secretaria de Educação, teria transferido 150 alunos de uma escola estruturada (na Lagoa Grande) para vários locais (casas de taipa e uma igreja) noutro povoado chamado Morro Branco, sem qualquer justificativa plausível, a própria promotora foi visitar os dois povoados e constatou a insatisfação de pais e alunos, falta de merenda e a precariedade dos locais onde foram jogados os estudantes.

PROMOTORA VISITOU OS POVOADOS

Sobre a escola de Lagoa Grande a promotora escreveu na ação civil pública levada ao conhecimento da juíza, Daniela de Jesus Bomfim Ferreira:
“Restou constatado que há mais de 60 anos funcionava a  escola Horácio Barbosa Maciel no Povoado Lagoa Grande, que atendia  aproximadamente 150 (cento e cinquenta) alunos da pré-escola e do ensino  fundamental. O prédio apresenta amplas salas de aula, banheiros, ventiladores,  bebedouros e água encanada e, conquanto não ostente condições ideais, apresenta estrutura melhor do que a oferecida pelos imóveis do povoado Morro Branco”
Já sobre as condições em que as crianças foram jogadas em Morro Branco, descreveu:
“Conforme relatório de inspeção anexo, atualmente os alunos  do povoado Lagoa Grande foram transferidos para seis imóveis no povoado Morro  Branco, entre os quais há casas de taipa e uma igreja evangélica. Os prédios  apresentam péssimas condições, não possuem banheiros, nem bebedouros, tampouco dispõem de local apropriado para preparar e servir a merenda escolar”, disse a peça inicial da promotora
Linda Luz Matos Carvalho, provando tudo em fotos e depoimentos dos prejudicados colhidos por ela in loco e sua equipe de inspeção,  pediu em caráter de liminar (urgente) que a Justiça determinasse o retorno das crianças para a escola, melhor estruturada, de Lagoa Grande e providências mais urgentes ainda sobre a regularização da merenda escolar que estava faltando em pleno mês de junho (ação do MP data de 21 de junho).

DECISÃO DA JUÍZA

A juíza, Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, titular da comarca de Timbiras, acolheu o pedido de liminar do Ministério Público Estadual e determinou que o prefeito Fabrízio do Foto transferisse imediatamente as crianças de volta à Lagoa Grande sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. Além disso, deu 5 dias para o que o prefeito resolvesse a falta de merenda escolar, também sob multa de 10 mil reais por dia não cumprido.
“Determinar ao município de Timbiras, na pessoa do prefeito municipal, que, em caráter de prioridade, proceda a imediata transferência dos alunos do povoado Morro Branco para a escola  do povoado Lagoa Grande, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) e ainda que adote as providências legais cabíveis, no prazo de 5 (cinco) dias, visando o fornecimento de merenda escolar aos alunos matriculados na pré-escola e no ensino fundamental da rede municipal dos povoados de Morro Branco e Lagoa Grande, também sob pena do pagamento de multa diária de R$ 10.000,00” sentenciou Dra. Daniela Ferreira.

do blog do acelio

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