A promotora de Justiça, Linda Luz Matos
Carvalho (a mesma que denunciou Zito e Guilherme à Justiça conseguindo a
cassação de diploma, anulação de votos e a inelegibilidade de ambos em
Codó), desta vez atuando na Comarca de Timbiras, durante as férias do
promotor Ricardo Misko Campineiro, conseguiu decisão da Justiça
favorável aos alunos do povoado Lagoa Grande e desfavorável ao prefeito
Fabrízio do Foto.
Ocorreu que após receber várias
denúncias de que o prefeito de Timbiras, por meio da Secretaria de
Educação, teria transferido 150 alunos de uma escola estruturada (na
Lagoa Grande) para vários locais (casas de taipa e uma igreja) noutro
povoado chamado Morro Branco, sem qualquer justificativa plausível, a
própria promotora foi visitar os dois povoados e constatou a
insatisfação de pais e alunos, falta de merenda e a precariedade dos
locais onde foram jogados os estudantes.
PROMOTORA VISITOU OS POVOADOS
Sobre a escola de Lagoa Grande a
promotora escreveu na ação civil pública levada ao conhecimento da
juíza, Daniela de Jesus Bomfim Ferreira:
“Restou constatado que há mais de 60
anos funcionava a escola Horácio Barbosa Maciel no Povoado Lagoa
Grande, que atendia aproximadamente 150 (cento e cinquenta) alunos da
pré-escola e do ensino fundamental. O prédio apresenta amplas salas de
aula, banheiros, ventiladores, bebedouros e água encanada e, conquanto
não ostente condições ideais, apresenta estrutura melhor do que a
oferecida pelos imóveis do povoado Morro Branco”
Já sobre as condições em que as crianças foram jogadas em Morro Branco, descreveu:
“Conforme relatório de inspeção anexo,
atualmente os alunos do povoado Lagoa Grande foram transferidos para
seis imóveis no povoado Morro Branco, entre os quais há casas de taipa e
uma igreja evangélica. Os prédios apresentam péssimas condições, não
possuem banheiros, nem bebedouros, tampouco dispõem de local apropriado
para preparar e servir a merenda escolar”, disse a peça inicial da
promotora
Linda Luz Matos Carvalho, provando tudo em fotos e depoimentos dos prejudicados colhidos por ela in loco
e sua equipe de inspeção, pediu em caráter de liminar (urgente) que a
Justiça determinasse o retorno das crianças para a escola, melhor
estruturada, de Lagoa Grande e providências mais urgentes ainda sobre a
regularização da merenda escolar que estava faltando em pleno mês de
junho (ação do MP data de 21 de junho).
DECISÃO DA JUÍZA
A juíza, Daniela de Jesus Bonfim
Ferreira, titular da comarca de Timbiras, acolheu o pedido de liminar do
Ministério Público Estadual e determinou que o prefeito Fabrízio do
Foto transferisse imediatamente as crianças de volta à Lagoa Grande sob
pena de multa diária de R$ 10.000,00. Além disso, deu 5 dias para o que o
prefeito resolvesse a falta de merenda escolar, também sob multa de 10
mil reais por dia não cumprido.
“Determinar ao município de Timbiras, na
pessoa do prefeito municipal, que, em caráter de prioridade, proceda a
imediata transferência dos alunos do povoado Morro Branco para a escola
do povoado Lagoa Grande, sob pena do pagamento de multa diária de R$
10.000,00 (Dez mil reais) e ainda que adote as providências legais
cabíveis, no prazo de 5 (cinco) dias, visando o fornecimento de merenda
escolar aos alunos matriculados na pré-escola e no ensino fundamental da
rede municipal dos povoados de Morro Branco e Lagoa Grande, também sob
pena do pagamento de multa diária de R$ 10.000,00” sentenciou Dra.
Daniela Ferreira.
do blog do acelio
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