No PROCESSO Nº. 383-62.2010.8.10.0134, o
Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra a então prefeita
de Timbiras, Dirce Maria, e contra seu esposo, o Secretário-geral de
seu governo, Francisco Sousa Araújo, mais conhecido como Chico do Foto.
- Empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam (Art. 1º, inciso IV, do Decreto-lei 201/67);
- E dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade (Art. 89, da Lei das Licitações – 8.666/93).
Por não encontrar provas suficientes para
a condenação (386, VII, Código de Processo Penal) o juiz Jorge Antonio
Sales Leite, absolveu Chico do Foto, mas condenou a ex-prefeita, Dirce
Maria, atual secretária de Educação no governo de seu enteado Fabrízio
do Foto.
Dr. Jorge Antonio considerou, após
analisar as provas do Ministério Público Estadual, que Dirce Maria agiu
dolosamente ( com intenção de fazer) e faltou com responsabilidade na
aplicação de recursos públicos, sem licitação.
“O motivo do crime reside na ausência
de zelo, cautela e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.
As circunstâncias, porém, demonstram que a Ré, dolosamente, na condição
de gestora municipal, fez pouco caso dos princípios constitucionais e
mesmo do princípio republicano, vetores da atividade administrativa, ao
deixar de realizar o necessário procedimento para a dispensa de
licitação e, portanto, contratação direta, quando da realização de
despesas públicas.
As consequências são danosas para a
Administração Pública e aos munícipes, pois representam verdadeira
afronta ao controle dos atos da administração, em especial, no que diz
respeito à publicidade e a moralidade, estas sendo garantias asseguradas
a população”, escreveu o juiz em sua sentença.
6 ANOS DE CADEIA
Dirce Maria foi condenada à 6 anos e 8 meses de cadeia pelos crimes apontados pelo MPE.
“À míngua de outras circunstâncias a
considerar, torno a pena definitiva em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de
detenção e 266 (duzentos e sessenta e seis) dias-multa. O regime de
cumprimento da pena será, inicialmente, semi-aberto, nos termos do
disposto no art. 33, § 2º, alínea “b”, do CP”, escreveu Dr. Jorge
Antonio em sentença publicada dia 28 de janeiro de 2013.
A ex-prefeita está recorrendo em liberdade e é atual Secretaria Municipal de Educação de Timbiras.
com informações BlogdoAcelio
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