A pedido do Ministério Público do Maranhão, a justiça decretou nesta
segunda-feira, 25, o afastamento do cargo da prefeita de Axixá, Roberta
Maria Gonçalves Barreto (PMDB).
Na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, o
promotor de justiça Fernando Berniz Aragão, que respondia pela
Promotoria de Icatu, da qual Axixá é termo judiciário, elencou uma série
de ilegalidades praticadas pela prefeita em decreto que dispõe sobre
recadastramento de servidores municipais.
Nesse ato, a gestora solicita aos servidores que apresentem extratos
bancários dos meses de setembro, outubro e novembro de 2012, o que
caracteriza quebra de sigilo bancário, que somente pode ser determinada
pelo Poder Judiciário.
Segundo constatou o promotor de justiça, após instauração de
procedimento administrativo, os servidores efetivos de Axixá foram
dispensados de seus respectivos postos de trabalho pela prefeita até a
realização do recadastramento. "Para o afastamento do servidor público
efetivo, é necessário um procedimento administrativo ou uma sindicância,
devendo ser observado o devido processo legal, conforme determina a
Constituição Federal", comenta o representante do MP.
Além disso, servidores de Axixá tiveram seus pagamentos suspensos,
outros foram relotados sem o devido processo administrativo e ainda
houve a determinação para manipulação do ponto de frequência.
Após análise documental, o juiz Artur Gustavo Azevedo concluiu pela
determinação do afastamento da chefe do Executivo de Axixá, pelo prazo
de 120 dias, sem a perda da remuneração mensal, estabelecendo ainda a
posse imediata do vice-prefeito, Zé do Jaime (PPS).
O juiz determinou ainda a expedição de ofício à Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Axixá, para providenciar a posse do substituto, além
de encaminhar ofício à rede bancária onde o município possui contas,
para que, a partir da decisão, não reconheçam a titularidade da prefeita
afastada, para a movimentação das mesmas.
Além do pedido de afastamento da prefeita, o Ministério Público
requereu que a Justiça determine que os servidores públicos efetivos do
Município de Axixá retornem imediatamente aos seus locais de trabalho,
já que foram afastados ilegalmente, sob pena de multa de R$ 5 mil por
situação de descumprimento.
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA), com informações do site da Corregedoria Geral de Justiça
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