O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Timbiras - MA, de 1993, Sr. Gilvan da Silva Carvalho, tem sua prestação de conta referente ao ano de 1993 julgada irregular através do Acordão PL - TCE nº 656/2003 e Processo nº 4001/1998, publicados no diario oficial do poder judiciario.
O ex - presidente foi condenado a repor integralmente ao Erário Municipal a quantia de R$ 21.238,04(vinte e um mil, duzentos e trinta e oito e quatro centavos), acrescida da multa de R$ 4.247,60(quatro mil, duzentos e quarenta e sete reasi e sessenta centavos).
fonte TCE
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