quarta-feira, 27 de julho de 2011

Pinheiro - Lideranças de juventude aciona o MP, diante de Contradições da COE

Os conselheiros de juventude da cidade de Pinheiro, entraram nesta manhã quarta feira 27 de julho, com uma representação no ministério público local, contestando o regimento interno da II Conferencia Estadual de Juventude do MA, que entra em contradição com o regimento interno nacional.




O Regimento e seus erros:


Contradição contida no parágrafo 3º do artigo 9º. Neste é estabelecido que os municípios que realizarem as conferências municipais elegerão delegados para conferência regional na proporção de 1 (um) delegado para cada mil habitantes.

Veja-se a coroação da contradição. Os municípios que se organizarem elegerão delegados para etapas regionais com base no critério proporcional. Por sua vez, os que não realizarem conferência ou as pessoas ou entidades que não quiserem participar da etapa municipal poderão levar a quantidade de “delegados” que quiserem, bastando para tanto realizarem a comunicação com 05 dias de antecedência.

Só para se ter ideia de como é desproporcional a regra na forma estabelecida. Tomamos como exemplo um município com uma população de 20.000 (vinte mil) habitantes. Se este realizar a conferência municipal, a conferência municipal só indicará 20 delegados. Se este não realizar a conferência poderá indicar um número ilimitado.

Tal medida fere os PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS da igualdade, proporcionalidade e razoabilidade. Princípios de cumprimento obrigatório por parte da Administração Pública.


Se não bastasse esta desproporcionalidade, na forma que está o regimento deixa brechas para manobras e manipulações, e ainda, desvirtua o objetivo das conferências que sobretudo é ser um espaço para o exercício do controle social.

A ausência de critérios para composição da conferência regional fere o Regimento Interno da Conferência Nacional.

Veja-se que o artigo 6º do Regimento Interno Nacional vincula as comissões organizadoras municipais e regionais a seguirem os procedimentos da Comissão Organizadora Nacional:

Art. 6º- As Comissões Organizadoras Municipais, Regionais, Territoriais, Estaduais e Distrito Federal, quando couber, deverão seguir os procedimentos estabelecidos pela Comissão Organizadora Nacional.

Por seu turno, o artigo 23 do Regimento Nacional estabelece o critério proporcional para definição da quantidade de delegados eleitos por cada Estado para conferência Nacional:

Art. 23- As Conferência Estaduais e do Distrito Federal elegerão delegados à etapa nacional, na proporção definidas no anexo deste regimento.


A ausência de critérios para conferências regionais favorecerá o mais abastados que poderão lotar muitos ônibus e sobrepor seus interesses, sem falar no município sede da conferência que será favorecido, vez que não precisará de transporte para seus delegados e da forma que está poderá inscrever inclusive a cidade toda, caso queira.


Idalete Rodrigues ( Conselheira estadual de Juventude)
Manuel Alcides ( Conselheiro Municipal de Juventude)
Kleiton Barros ( Presidente do Conselho Municipal de Juventude)
Carol Cruz (Conselheira Municipal de Juventude)

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