Prefeito Fabrizio do Foto |
A
juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, titular da Comarca de Timbiras,
proferiu decisão liminar na qual determina que o prefeito Carlos
Fabrízio Souza Araújo ( Fabrízio da Foto) entregue à Câmara de
Vereadores de Timbiras alguns documentos relativos a contratos
realizados pela prefeitura. Em caso de descumprimento da decisão
judicial, o prefeito pagará a multa de R$1 mil por dia. A decisão é
dessa quarta-feira (28).
A Câmara de Vereadores, autora da ação, alega que solicitou através
de ofício, cópias dos contratos celebrados pela administração municipal,
não recebendo nenhuma resposta. Após analisar os requisitos, a juíza
entendeu a legalidade do pedido formulado pela Câmara, cujo um dos
objetivos é fiscalização os atos externos praticados pelo executivo
municipal.
“(…) A relevância do fundamento do pedido, vislumbro presente a
partir da constatação de que a impetrante (Câmara) ficou sem resposta,
diante do requerimento apresentado ao chefe do Poder Executivo
(autoridade impetrada) para ter acesso aos contratos celebrados pelo
município, elencados no ofício juntado por cópia aos autos (fl. 18/20), o
que configura violação ao exercício da função típica do poder
legislativo municipal, que é de fiscalização (…)”, destaca a decisão
liminar.
E continua: “(…) Outrossim, importante lembrar que a administração
pública rege-se, dentre outros, pelo princípio da publicidade, segundo o
qual deve o administrador público dar transparência aos atos e
contratos que pratica ou celebra. No caso em tela, o que se observa é
que a autoridade impetrada, ao deixar de atender a solicitação da Câmara
Municipal de Timbiras, violou o princípio da publicidade assim como
impediu o exercício pelo poder legislativo municipal, de sua função
típica, que é de fiscalização (…)”.
Entre as cópias de contratos solicitados pelos vereadores estão:
contrato entre Prefeitura de Timbiras e Bezerra Freitas Construção e
Empreendimentos Ltda, para contratação de empresa para serviço de roço
de estradas vicinais em diversas localidades da Zona Rural do Município
de Timbiras; contrato entre Prefeitura de Timbiras e N. de W Batista
Paula, para contratação de empresa especializada para a prestação de
serviços de assistência e suporte técnico de informática com
fornecimento integral de peças e acessórios para as diversas secretarias
da administração municipal de Timbiras; contrato entre Prefeitura de
Timbiras e Bezerra Freitas Construção e Empreendimentos Ltda, para
contratação de empresa especializada para reforma da U.E. Manoel Burgos
da Cruz, localizada na sede do município de Timbiras.
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