A Justiça determinou, em 10 de
dezembro, o bloqueio dos recursos do Município de Coroatá, provenientes dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb), de Participação dos Municípios (FPM)
e Único de Saúde (FUS) para pagar salários do funcionalismo municipal,
principalmente da secretaria de Administração, em atraso desde outubro.
Decisões favoráveis semelhantes nas comarcas de Morros, Vitorino
Freire, Santa Luzia e Estreito foram concedidas como resultado da
intervenção do Ministério Público do Maranhão (MPMA).
Na Comarca de Coroatá, a decisão, proferida pela juíza Josane Araújo
Farias Braga, no entanto, limita o bloqueio dos recursos do Fundef em
60% e do Fundeb em 40%. A determinação judicial é resultado de Ação
Cautelar Inominada ajuizada, em 6 de dezembro, contra o Município de
Coroatá pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coroatá,
Patrícia Espínola Passos Silva para resolver a situação dos servidores
municipais.
Além do bloqueio dos
recursos, a liminar concedida determina o encaminhamento, em 24h, ao
Banco do Brasil, a folha de pagamento dos servidores públicos
municipais, referente aos meses de outubro, novembro, dezembro, bem como
do 13° salário. Pela decisão, o gerente da agência do Banco do Brasil
do município deve se abster de fazer qualquer pagamento que comprometa a
quantia bloqueada.
As multas por
descumprimento das determinações foram estipuladas em R$ 10 mil diários
ao Município de Coroatá e em R$ 5 mil diários ao Banco do Brasil.
(CCOM-MPMA)
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