terça-feira, 21 de setembro de 2010

MISTÉRIO: Região Sul é excluída da pesquisa do Ibope

O Ibope retirou a Região Sul da pesquisa contrata pela TV Mirante sobre intenções de voto para o Governo do Estado. A mesma foi divulgada amplamente na última sexta-feira, (17), através de televisão, jornais, rádios e sites de notícias alinhados ao grupo Sarney, como sendo realizada em todas as regiões do Maranhão.

Na edição deste domingo (19) o do Jornal O Estado do Maranhão, do qual a candidata da coligação “O Maranhão Não Pode Parar”, Roseana Sarney (PMDB) é sócia, revelou textualmente em sua coluna Estado Maior: “Há um dado curioso da pesquisa do IBOP que só ontem chamou atenção dos analistas e observadores da cena política. O Instituto simplesmente retirou do levantamento a região sul do estado”. E acrescenta em outro parágrafo: “O ex-governador Jackson Lago também tem desempenho importante na região, que ficou de fora dos cálculos de votos do estado”.

A pesquisa do Ibope a qual o Jornal se refere está registrada no TRE-MA, sob o protocolo 34465/2010 e coloca a candidata Roseana Sarney com 46% das intenções de voto, enquanto aponta os candidatos Jackson Lago (PDT) e Flávio Dino (PCdoB), empatados com 21% cada um e foi divulgada como sendo feita em todas as regiões do Estado.

Na avaliação de vários analistas políticos, a exclusão de uma importante região do estado desqualifica a pesquisa e pelo mesmo motivo não poderia ter sido divulgada como geral.

Outros dados curiosos extraídos dos dados da pesquisa disponibilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral é quanto ao número de entrevistados por município. O Ibope pesquisou, por exemplo: 14 eleitores em Capinzal do Norte – município com 7.220 eleitores e 14 eleitores em municípios como Pinheiro e Balsas - colégios eleitorais de mais de 50 mil eleitores.

O candidato ao Senado, Edson Vidigal, cobrou do Ibope explicação com urgência, pois os números divulgados não condizem com a realidade, e como tal, prejudicam a candidatura de Jackson Lago, que lidera com vantagem no sul do Maranhão, exatamente a região excluída.

O ministro ainda chama atenção para os prejuízos causados na candidatura pedetista diante da divulgação dos números que o colocam em queda.

Ao tomar conhecimento dos números divulgados, o candidato Jackson Lago disse que o grupo está sendo mais modesto este ano. “Em 2006 as pesquisas colocavam ela com mais de 70% e acabamos vencendo e este ano vamos vencer novamente”, disse Jackson sob os aplausos da multidão na cidade de Bom Jardim.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Deputado acusa Globo de ‘denegrir imagem’ de Imperatriz


O deputado Valdinar Barros (PT) acusou a TV Globo de haver exibido no programa Fantástico, do último domingo, uma matéria, produzida pelo médico Dráuzio Varela, que denegriu a imagem da cidade de Imperatriz (a 530 quilômetros da capital).

Barros disse que a cidade foi uma vez mais surpreendida com o material veiculado no noticioso. Na interpretação do parlamentar o médico atacou o trabalho realizado pelo professor Augusto Frazão, da Universidade Estadual do Maranhão (Uema) de Imperatriz, que possui pesquisas com mais de 16 espécies de plantas, entre elas a graviola, que poderia ser utilizada no combate ao câncer. Na avaliação do parlamentar a matéria “denegriu, humilhou e massacrou a população imperatrizense”, e pediu que a Assembleia Legislativa repudie esse tipo de abordagem jornalística.

De acordo com Valdinar Barros, a TV mostrou o pesquisador como uma espécie de charlatão, embora a mesma emissora, através do Globo Repórter, tenha exibido em outra oportunidade matéria sobre um cientista norte-americano enaltecendo a possibilidade de cura do câncer através de medicamentos naturais. O petista levantou a suspeita de que o material produzido atacando o professor maranhense tenha a finalidade de beneficiar laboratórios privados, já que os medicamentos feitos em Imperatriz são distribuídos gratuitamente.

Barros relacionou diversas contribuições da cidade e o Estado, enfatizando o trabalho do professor Augusto Frazão. Ele realiza pesquisas com apoio da Infraero, para desenvolver um Laboratório de Tecnologia Avançada, produzindo medicamentos que hoje são distribuídos pela Uema e pelo laboratório. Segundo ele, o professor Frazão já ganhou prêmios internacionais pelo trabalho que desenvolve e fabricação de medicamento a base da graviola. A matéria, de acordo com o parlamentar, agrediu a cidade e “moralmente o professor Frazão, a Uema e a Infraero”.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Pelo 2º ano, Brasil lidera ranking de combate à fome

Relatório da ActionAid diz ainda que fome gera prejuízo de US$ 450 bilhões por ano em países em desenvolvimento.

O Brasil lidera, pelo segundo ano consecutivo, um ranking da ONG ActionAid que mede o progresso de países em desenvolvimento na luta contra a fome.

O novo ranking foi divulgado nesta terça-feira (14) no relatório Who's Really Fighting Hunger? (Quem realmente está combatendo a fome?), em que a ONG analisa os esforços em 28 países para combater o problema.

A ONG considerou o desempenho dos países em categorias como presença de fome, apoio à agricultura em pequenas propriedades e proteção social.

O Brasil é seguido por China e Vietnã. Em último na lista está a República Democrática do Congo.

Pequenas propriedades

Como em 2009, a ActionAid elogia as políticas sociais adotadas pelo governo federal para reduzir a fome no país, destacando os efeitos benéficos de programas como o Bolsa Família e o Fome Zero.

Entretanto, o relatório destaca o pequeno avanço do Brasil, em relação aos demais países emergentes estudados, na adoção de políticas de incentivo à agricultura em pequenas propriedades.

Nesse quesito, o documento coloca o Brasil na 26ª posição entre os 28 analisados, à frente apenas da República Democrática do Congo (27º colocado) e de Guatemala (28º).

"O governo (brasileiro) começou a investir muito mais na agricultura em pequenas propriedades. Entretanto, ainda há um longo caminho para acabar com a fome e reagir às imensas desigualdades históricas que existem entre os pequenos e grandes produtores", diz o relatório.

"O Brasil tem tido a tendência de concentrar seu investimento em agrobusiness, o que contribuiu para a concentração de terras nas mãos de um pequeno número de pessoas."

"O governo brasileiro (...) precisa evitar a promoção de biocombustíveis às custas da segurança alimentar, pois a expansão dos biocombustíveis está elevando o preço da terra e transformando plantações em combustível", diz o texto.

Prejuízo

O relatório da ActionAid também destaca que a fome causa um prejuízo anual de US$ 450 bilhões para os países mais pobres.

Segundo a ONG, dos 28 países emergentes analisados no relatório, apenas oito estão a caminho de conseguir cumprir, no prazo previsto, as metas de desenvolvimento do Milênio da ONU para a redução da fome. As metas preveem que, em relação aos níveis de 1990, os países diminuam pela metade o número de pessoas subnutridas e de crianças que estão abaixo do peso ideal até 2015.

"Lutar contra a fome agora vai custar dez vezes menos do que ignorar o problema. (Por causa da forme), todos os anos, a redução da produtividade dos trabalhadores, os problemas de saúde e a oportunidade perdida de buscar educação resultam num custo de bilhões para os países pobres", disse a presidente da ActionAid, Joanna Kerr.

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Roseana cai em tudo que é pesquisa

A candidata Roseana Sarney tem seis pontos a menos na pesquisa divulgada na manhã de hoje pela Rádio Educadora em comparação com a Escutec, que figura nas páginas de O Estado do Maranhão, desde o final da tarde de ontem.

Enquanto o jornal da família traz a filha do senador José Sarney com 48,7, a pesquisa Educadora a situa em 42,4%, percentual de dá calafrios em quem sonha vencer as eleições ainda no primeiro turno.

Pelos números da Educadora, a soma dos outros candidatos chega a 41,4%, o que a coloca em vantagem por apenas um ponto percentual, dentro de uma margem de erro de 3 pontos para cima ou para baixo.

Algo bem diferente dos quase oito pontos de vantagem pregados pela Escutec, dentro da mesma margem de erro de 3 mais, ou menos.

E aí não estaria o jornal O Estado do Maranhão repetindo o mesmo cálculo inflacionário utilizado em 2006 para fazer crer que Roseana Sarney ganharia no primeiro turno?

Matemática revelada pelo próprio Fernando Júnior, proprietário da Escutec, que à época realizou pesquisa que dava 53% para a candidata, enquanto o jornal calculou 57%, devido “ um cálculo de votos válidos meramente especulativo que inflou os números para 57%”.

Na melhor falta de juízo, desta vez dizem que ela está oscilando pra cima, enquanto as três pesquisas da Escutec – infladas ou não – já publicadas no período eleitoral, Roseana começa com 50,4% em julho, cai para 49,6% em agosto e continua caindo em setembro, com 48,7%.

É esse o viés de crescimento de Roseana e do Maranhão sob o domínio da família Sarney.

É assim que eles vão pra frente…

A pesquisa divulgada pela Rádio Educadora foi realizada pela Opinare – pesquisa de opinião e mercado, e ouviu mil pessoas entre 31 de agosto a 02 de setembro, em 46 municípios.

Está registrada no TRE-MA com o número: 32615/2010.

Veja os números:

Roseana Sarney – 42,4%

Jackson Lago – 24,7%

Flávio Dino – 14,9%

Marcos Silva – 1,2%

Saulo – 0,5%

Josivaldo Corrêa – 0,1%

Não sabem – 11,9%

Brancos e nulos – 4,3

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Cirurgia para mudança de sexo de mulheres será permitida no Brasil

Procedimento consiste em remoção do útero, ovários e mamas.
Construção de pênis ainda segue com caráter experimental.

A cirurgia para mudança de sexo em mulheres, antes permitida somente como experiência, será autorizada no Brasil a partir de decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM), a ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A técnica retira mamas, ovários e útero do corpo da mulher. A construção de um pênis no transexual feminino ainda será mantida com caráter experimental, não sendo liberada.

A decisão do CFM, assinada pelo conselheiro relator Edevard José de Araújo, vale para qualquer estabelecimento, público ou privado, capaz de realizar o procedimento.

Para isso, é preciso que a transexual ou interessada em mudar de sexo atenda a critérios como grande desconforto com o corpo original.

Para ter direito à cirurgia, a pretendente precisa ter mais de 21 anos, diagnóstico médico de transgenitalismo e condições físicas de passar pela operação. Os critérios são definidos por um conselho médico com psiquiatra, cirurgião, endocrinologista, psicólogo e assistente social.

Segundo o texto da decisão, o transexual tem um desvio psicológico que o faz não se conformar com o seu corpo. Essa rejeição pode levar a mutilações e suicídios por parte dos transexuais. Para o CFM, a candidata à cirurgia deve ter o desejo de mudar de sexo a pelo menos dois anos, provado com acompanhamento médico.

A resolução faz com que a cirurgia não seja mais considerada crime de mutilação, como previsto pelo artigo 129 da Constituição, já que seria apenas uma correção para atender ao conforto do transexual.

Como já era de se esperar,TSE mantém candidatura dos SARNEYS no MA


SÃO LUÍS - O ministro Hamilton Carvalhido, do Tribunal Superior Eleitoral, negou recurso apresentado por Aderson de Carvalho Lago Filho contra o registro de candidatura de Roseana Sarney Murad ao cargo de governador nas eleições de 2010.

Aderson Lago alegava de que a candidata seria inelegível, à luz da Lei Complementar nº 135/10, por ter sido condenada por órgãos colegiados do Poder Judiciário em três processos, incidindo na causa de inelegibilidade da alínea h do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90.

Ao decidir pela manutenção da candidatura de Roseana Sarney, o ministro Hamilton Carvalhido ressaltou que “a candidata foi condenada ao pagamento de multa, por violação ao artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, em razão de propaganda eleitoral irregular, não se podendo inferir, a partir da análise daquela representação, que tal prática resulta do abuso do poder político, não reconhecido em sede apropriada”.

O relator salientou ainda que “a infração àquele dispositivo não configurava, como ainda não configura, por si só, causa de inelegibilidade, não obstante as modificações legais introduzidas pela Lei Complementar nº 135/2010, não havendo, assim, como invocar o artigo 1º, I, h, da Lei de Inelegibilidade”.

“Deve, assim, ser mantido o deferimento do pedido de registro de candidatura de Roseana Sarney Murad ao cargo de governador.”, decidiu o ministro Carvalhido.

TSE arquiva recurso do MPE e mantém registro de Sarney Filho

BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra ato do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que deferiu pedido de registro de candidatura a José Sarney Filho, ao cargo de deputado federal nas eleições de 2010. A decisão é do ministro Hamilton Carvalhido.

O MPE defendia a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), por entender que as inovações trazidas por ela “têm natureza de norma eleitoral material, não se lhe aplicando o princípio constitucional da anualidade previsto no artigo 16, da Constituição Federal”. Além disso, ao citar precedente do TSE (Consulta nº 112026), o Ministério Público afirmava que não se poderia falar em aplicação retroativa da lei, "mas tão-somente eficácia imediata, pois o pedido de registro de candidatura em questão é posterior à promulgação da lei".

No recurso, o MPE pedia a reforma da decisão questionada sob o fundamento de que estaria configurada uma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/90 com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010. Isto é, condenação por órgão colegiado da Justiça Eleitoral pela prática de conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação de registro ou diploma, conforme estabelece artigo 1º, inciso I, alínea “j", da norma.

O ministro Hamilton Carvalhido verificou que foi julgada procedente representação por conduta vedada contra José Sarney Filho, que teria veiculado propaganda eleitoral, via internet, no site oficial do município de Pinheiro (MA), na eleição de 2006, em violação ao artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/97. Porém, conforme o ministro, a única sanção aplicada foi multa prevista no parágrafo 4º, do mesmo artigo, com base no princípio da proporcionalidade e na jurisprudência do TSE, em razão de não ter comprovada a "efetiva potencialidade do ato ilícito para influir no resultado do pleito". Dessa forma, não teria havido, como resultado, cassação do diploma.

“Nesse contexto e em face da novíssima regra eleitoral contida no artigo 1º, I, j, da Lei Complementar nº 64/90, deve ser mantida a decisão Regional, não obstante a contrariedade ao entendimento a quo quanto à impossibilidade de aplicação imediata da Lei Complementar nº 135/2010 e de sua incidência em relação a fatos pretéritos”, afirmou o relator. De acordo com ele, apenas a imposição de multa não é causa de inelegibilidade.

À época, segundo o ministro, essa era a jurisprudência do TSE, relativamente aos parágrafos 4º e 5º, do artigo 73, da Lei nº 9.504/97. Tal entendimento foi incorporado à Lei das Eleições pela Lei nº 12.034/2009 e, em consequência, foi afastado o caráter necessário da cassação do registro do diploma nos casos de violação ao artigo 73, da Lei das Eleições. Nessa mesma linha, ele citou o RO 218203.

Assim, ao analisar os autos, o ministro constatou que José Sarney Filho foi condenado pelo órgão colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, pela prática de conduta vedada, tendo sido imposta multa. No entanto, em sua decisão, o relator explicou que essa penalidade não se insere dentre as causas de inelegibilidade estabelecidas no artigo 1º, inciso I, alínea “j”, da Lei Complementar nº 64/90. Por isso, concluiu que José Sarney filho é elegível.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

TSE nega registro de candidatura de Joaquim Roriz


Ex-governador do DF foi barrado pela ficha limpa; cabe recurso ao STF.
Em 2007, Roriz renunciou a mandato de senador para escapar de cassação.

Por 6 votos a 1, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram nesta terça-feira (31) o pedido de registro de candidatura de Joaquim Roriz (PSC) ao governo do Distrito Federal. Cabe recurso da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Quatro vezes governador do DF, Roriz teve o pedido de registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) com base na Lei da Ficha Limpa, depois de três pedidos de impugnação – um deles feito pelo Ministério Público Eleitoral. O candidato recorreu ao TSE.
Em 2007, o então senador renunciou ao mandato para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado. A ficha limpa barra a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas e que renunciaram a mandato eletivo para escapar de processo de cassação.

Na última semana, ao julgar casos concretos de políticos “ficha suja”, o plenário do TSE confirmou o entendimento de que a lei vale para as eleições deste ano e se aplica a condenações anteriores a sua vigência.

Esta foi a primeira vez que o plenário do tribunal se pronunciou sobre a inelegibilidade em casos de renúncia de mandato.

A decisão tomada no processo de Joaquim Roriz servirá de precedente para casos semelhantes que devem ser julgados pelo TSE nas próximas sessões, como o do candidato ao Senado pelo Pará, deputado Jader Barbalho (PMDB).